Extensão e Cultura na UFJ
CONCEITO DE EXTENSÃO:
A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
ALGUNS ELEMENTOS ESTRUTURANTES:
I - interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II - a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III - a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.
MODALIDADES DE EXTENSÃO:
As Ações de Extensão e Cultura da UFJ seguem as linhas do FORPROEX (Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras), sendo elas:
I - Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Pode ser uma ação isolada ou vinculada a um programa.
II - Programa: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as atividades de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
III - Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação definidos.
IV - Evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.
V - Prestação de serviços: realização de trabalho oferecido pela IES ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público etc.). A prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem.
FLUXOS NA PROECE UFJ:
Para que seja institucionalizada, uma Ação de Extensão ou Cultura, deve ser cadastrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), módulo extensão, pelo coordenador(a) da ação. No sistema, a ação seguirá o seguinte trâmite:
• Avaliação/aprovação pelo presidente da CAECE da unidade/órgão;
• Avalição/aprovação pelo Diretor(a) e/ou chefia das unidades;
• Validação na PROECE.